Acabou a roubalheira impune das companhias de aviação. Um passageiro que fique em terra por overbooking tem direito a uma indemnização imediata até 600 euros, reembolso do preço do bilhete, voo gratuito para o destino pretendido, refeições, bebidas e alojamento.
Consagrado no novo regulamento comunitário, que entra hoje em vigor nos 25 países da União Europeia, os direitos dos passageiros e a responsabilidade das companhias aéreas e operadores de voo compensam anos e anos de total impunidade.
Nos casos de recusa de embarque porque a venda de bilhetes foi superior aos lugares disponíveis, está previsto o pagamento, no prazo de uma semana, de 250 euros para todos os voos até 1.500 quilómetros, 400 euros para os voos intracomunitários com mais de 1.500 e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros para todos os voos com distância superior a 3.500 quilómetros.
Em caso de atraso significativo - mais de duas horas para os voos curtos, mais de três para os intra-comunitários e mais de quatro para os de longo curso -, os passageiros terão direito refeições, repouso ou a noite no hotel, comunicações e transporte. Se o atraso for além das cinco horas, os passageiros têm igualmente direito ao reembolso do bilhete no prazo de sete dias. Cerca de 250 mil passageiros aéreos são anualmente surpreendidos nos aeroportos comunitários quando efectuam o seu check- in, sendo-lhes negado o embarque pelo avião se encontrar cheio.
Sem comentários:
Enviar um comentário