segunda-feira, outubro 31

Para ler, comentar e debater

NOVO ESTATUTO DO JORNALISTA (ANTE-PROJECTO)
O ante-projecto de novo Estatuto do Jornalista elaborado pelo Governo será submetido em breve à Assembleia da República.

ANTE PROJECTO DA PROPOSTA DE LEI
DE ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO JORNALISTA

DOCUMENTO DE TRABALHO - 1.ª VERSÃO

PROPOSTA DE LEI N.º --------

...................................

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Jornalista, passam a ter a seguinte redacção:


«Artigo 3.º

[.]

1 - (anterior corpo do n.º 1)

a) Funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias;

b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais;

c) Funções em serviços de informação e segurança ou em qualquer organismo ou corporação policial.

d) (anterior al. d))

e) Funções de membro do Governo da República, dos governos regionais ou dos respectivos gabinetes, bem como funções de deputado na Assembleia da República ou nas Assembleias Legislativas Regionais;

f) (anterior al. f))

2 - É igualmente considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo a participação, a troco de ofertas ou benefícios, em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade do jornalista, independentemente de este fazer menção expressa aos produtos, serviços ou entidades.

3 - Não é incompatível com o exercício da profissão de jornalista o desempenho de funções não remuneradas de promoção de actividades de interesse público e de solidariedade social ou da imagem do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.

4 - O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos números 1 e 2 fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo, antes de iniciar a actividade em causa, depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação, o qual será devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade.

5 - (anterior n.º 4)

Artigo 5.º

[.]

1 - (anterior n.º 1)

2 - (anterior n.º 2)

3 - Nos primeiros quinze dias a contar do início ou reinício do estágio, o responsável pela informação do órgão de comunicação social comunica ao Conselho de Redacção e à Comissão da Carteira Profissional do Jornalista a admissão do estagiário e o nome do respectivo orientador.

4 - Para o cálculo da antiguidade profissional dos jornalistas é contado o tempo do estágio.

5 - Pode excepcionalmente ser considerado jornalista, independentemente da realização do estágio a que se refere o n.º 1, quem comprove perante a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista a aquisição das competências específicas da profissão através da apresentação de trabalhos jornalísticos por si elaborados, com menção dos órgãos de comunicação social em que foram divulgados e da data da respectiva publicação, desde que tenha exercido a correspondente actividade por um período não inferior a seis anos.

Artigo 7.º

Liberdade de expressão

A liberdade de expressão dos jornalistas não está sujeita a impedimentos ou discriminações nem subordinada a qualquer tipo ou forma de censura.

Artigo 10.º

[.]

1 - (anterior n.º 1)

2 - (anterior n.º 2)

3 - (anterior n.º 3)

4 - Em caso de desacordo entre os organizadores do espectáculo e os órgãos de comunicação social, na efectivação dos direitos previstos nos números anteriores, qualquer dos interessados pode requerer a intervenção da entidade reguladora para a comunicação social, tendo a deliberação deste órgão natureza vinculativa e incorrendo em crime de desobediência quem não a acatar.

5 - (anterior n.º 5)

Artigo 11.º

[.]

...................................

Artigo 12.º

[.]

1 - Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a abster-se de o fazer, ou a desempenhar tarefas profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tais factos.

2 - Os jornalistas devem recusar quaisquer ordens ou instruções de serviço com incidência em matéria editorial emanadas de pessoa que não exerça estatutariamente funções de direcção sobre o sector de informação a que estejam afectos.

3 - Em caso de alteração profunda na linha de orientação ou na natureza do órgão de comunicação social, ou verificando-se uma alteração determinante na sua propriedade, confirmadas pela entidade reguladora para a comunicação social a requerimento do jornalista, apresentado no prazo de 60 dias, este poderá fazer cessar a relação de trabalho com justa causa, tendo direito a uma indemnização equivalente a duas remunerações mensais de base por cada ano completo de serviço, acrescida dos montantes proporcionais a que haja lugar, e nunca inferior ao valor de três remunerações mensais de base.

4 - O direito à rescisão do contrato de trabalho nos termos previstos no número anterior deve ser exercido, sob pena de caducidade, nos 30 dias subsequentes à notificação da deliberação da entidade reguladora para a comunicação social, que deve ser tomada no prazo de 30 dias após a solicitação do jornalista.

5 - Os conflitos emergentes do disposto nos números 1 a 3 são dirimidos pela entidade reguladora para a comunicação social mediante participação do Conselho de Redacção, instruída com parecer fundamentado sobre a situação que lhes deu origem, ou dos jornalistas ou equiparados directamente afectados.

Artigo 13.º

[.]

1 - (anterior n.º 1)

2 - Nos órgãos de comunicação social com cinco ou mais jornalistas, estes devem eleger um conselho de redacção, por escrutínio secreto e segundo regulamento por eles aprovado.

3 - (anterior n.º 3)

4 - (anterior corpo do n.º 4)

a) (anterior al. a))

b) (anterior al. b))

c) (anterior al. c))

d) (anterior al. d))

e) Pronunciar-se sobre a invocação pelos jornalistas dos direitos previstos nos n.º 1 a 3 do artigo 12.º ;

f) (anterior al. f))

g) (anterior al. g))


Artigo 14.º

[.]

1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:

a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;

b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;

c) Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem;

d) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;

2- Independentemente do disposto no respectivo Código Deontológico, são ainda deveres dos jornalistas:

a) Não exercer a sua actividade profissional por forma a favorecer ou prejudicar pessoas, entidades, instituições, empresas ou iniciativas em relação às quais tenha interesse, dependência ou conflito pessoal;

b) Ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;

c) Procurar a diversificação das suas fontes de informação;

d) Identificar, como regra, as suas fontes de informação, e proteger a sua confidencialidade na medida do exigível em cada situação, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 11.º.

e) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência;

f) Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas;

g) Não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;

h) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o justifique.

i) Não identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, bem como os menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionatórias;

j) Respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;

l) Não encenar ou falsificar situações com o intuito de abusar da boa fé do público.


Artigo 15.º

[.]

1 - Para efeitos de garantia de acesso à informação, de sujeição às normas éticas da profissão e ao regime de incompatibilidades, são equiparados a jornalistas os indivíduos que, não preenchendo os requisitos fixados no artigo 1.º, exerçam, contudo, de forma efectiva e permanente, as funções de direcção do sector informativo de órgão de comunicação social.

2 - (anterior n.º 2)

3 - Nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode manter ao seu serviço, como director do sector informativo, indivíduo que não se mostre identificado nos termos do número anterior, salvo se tiver requerido o respectivo cartão e se encontrar a aguardar decisão.


Artigo 16.º

[.]

Os correspondentes locais, bem como os colaboradores especializados e os colaboradores da área informativa de órgãos de comunicação social nacionais, regionais ou locais, que exerçam regularmente actividade jornalística sem que esta constitua a sua ocupação principal, permanente e remunerada, estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas e têm direito a um documento de identificação, emitido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, para fins de acesso à informação.

Artigo 17.º

[.]

1 - É condição do exercício de funções de correspondente de órgão de comunicação social estrangeiro em Portugal a habilitação com cartão de identificação, emitido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, que titule a sua actividade e garanta o seu acesso às fontes de informação.

2 - Os correspondentes estrangeiros ficam sujeitos às normas éticas da profissão de jornalista e ao respectivo regime de incompatibilidades.

Artigo 20.º

[.]

1 - (anterior corpo do n.º 1)

a) De 500 Euros a 5.000 Euros, a infracção ao disposto no artigo 3.º;

b) De 1.000 Euros a 7.500 Euros, a infracção ao disposto nos números 1 do artigo 4.º, 2 do artigo 15.º e 1 do artigo 17.º, bem como a inobservância do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 8.º, quando injustificada;

c) De 2.500 Euros a 15.000 Euros a infracção ao disposto nos números 2 do artigo 4.º, 3 e 9 do artigo 7.º - A, 3 do artigo 15.º, o incumprimento das normas de acesso ao estágio constantes da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º e a inobservância dos deveres de abstenção estabelecidos nos números 1 e 2 do artigo 12.º.

2 - (anterior n.º 2)

3 - (anterior n.º 3)

4 - A instrução dos processos das contra-ordenações e a aplicação das coimas por infracção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 15.º e 17.º deste diploma é da competência da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

5 - A instrução dos processos das contra-ordenações e a aplicação das coimas por infracção aos artigos 7.º - A, 8.º e 12.º deste diploma é da competência da entidade reguladora para a comunicação social.

6 - O produto das coimas por infracção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 15.º e 17.º reverte em 50% para o Estado e em 50% para a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista.

Artigo 21.º

Sanções disciplinares profissionais

1 - Constituem infracções disciplinares profissionais as violações dos deveres enunciados no n.º 2 do artigo 14.º.

2 - As infracções disciplinares profissionais são punidas com as seguintes penas, tendo em conta a gravidade da infracção e a culpa do agente:

a) Repreensão escrita;

b) Sanção pecuniária de 200 Euros a 10 000 Euros;

c) Suspensão do exercício da actividade profissional até 12 meses.

3 - Esgotado o prazo de impugnação contenciosa, ou transitado em julgado o processo respectivo, a parte decisória da condenação é publicada no órgão de comunicação social em que foi cometida a infracção.

5 - O procedimento disciplinar é conduzido pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista e pode ser desencadeado por sua iniciativa, ou mediante participação de qualquer estrutura representativa de jornalistas, do director, do conselho de redacção ou do provedor dos leitores, dos espectadores ou dos ouvintes do órgão de comunicação em que a infracção tenha sido cometida, de qualquer pessoa que tenha sido afectada pela infracção disciplinar, ou do Ministério Público.

6 - O procedimento disciplinar assegurará o direito de defesa dos acusados, nos termos do regulamento disciplinar aprovado pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista e publicado na II série do Diário da República.

7 - O produto das multas reverte em 50% para a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista e em 50% para a caixa de previdência dos jornalistas. ».


Artigo 2.º

São aditados à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Jornalista, os artigos 7.º-A, 18.º - A, 18.º - B e 22.º, com a seguinte redacção:

Artigo 7.º-A

Liberdade de criação e direito de autor

1- As criações intelectuais dos jornalistas por qualquer modo exteriorizadas, nomeadamente através de textos, imagens ou sons, são protegidas nos termos previstos no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, com as especialidades decorrentes dos números seguintes.

2- Os trabalhos jornalísticos que careçam de originalidade, tanto na sua composição como na sua expressão, nomeadamente as notícias do dia e os relatos de quaisquer acontecimentos com carácter de simples informações, de qualquer modo divulgados, não são abrangidos pela protecção conferida pelo direito de autor.

3- O criador intelectual da obra jornalística de qualquer natureza é o seu autor, a quem pertencem originariamente os respectivos direitos morais e patrimoniais.

4- O autor tem o direito de assinar, ou de fazer identificar com o respectivo nome profissional, as obras da sua autoria ou em que tenha tido participação, bem como o direito de reivindicar a qualquer tempo a sua paternidade, para efeitos do reconhecimento do respectivo direito de autor.

5- O autor pode autorizar a utilização das suas obras jornalísticas ou transmitir ou onerar, total ou parcialmente, o conteúdo patrimonial do respectivo direito de autor, nos termos gerais aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número 7 do presente artigo.

6- O direito à retribuição convencionada vence-se quando a obra for aceite pela contraparte, devendo o respectivo pagamento efectuar-se nos termos acordados.

7- São nulas as cláusulas contratuais que:

a) Estabeleçam indiscriminadamente as formas e respectivas condições de utilização, tanto de tempo como de lugar e de preço, das obras jornalísticas protegidas pelo direito de autor ou incluam modos de exploração não conhecidos na altura da celebração do contrato;

b) Visem obter o consentimento do autor para utilizações em publicações ou serviços de programas indeterminados, ainda que detidos, total ou parcialmente, por empresas participadas ou que integrem o mesmo grupo económico daquelas especificamente identificadas no contrato como beneficiárias das obras protegidas pelo direito de autor;

c) Consagrem a disposição antecipada do direito de autor sobre as obras que este vier a produzir por um período superior a dois anos, ou excluam a possibilidade de revisão das cláusulas relativas ao direito de autor findo esse prazo;

d) Excluam o direito a uma remuneração especial, para além da convencionada, e independentemente da sua publicação ou difusão, sempre que a criação intelectual exceda claramente o desempenho, ainda que zeloso, da função que ao autor estava confiada, ou quando da obra se retirem vantagens não previstas na fixação da remuneração acordada;

e) Excluam o direito à obtenção de uma compensação suplementar, a incidir sobre os resultados da exploração, sempre que se verifique existir grave lesão patrimonial por manifesta desproporção entre os proventos do autor e os lucros obtidos pelas entidades beneficiárias da transmissão, originária ou derivada, do direito de exploração sobre a obra protegida.

8 - As normas do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos consagradas às publicações periódicas, nomeadamente os artigos 173.º e 174.º, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos restantes meios de difusão ao público de obras jornalísticas.

9 - As disposições da presente lei relativas ao direito de autor dos jornalistas aplicam-se aos contratos vigentes à data da sua entrada em vigor, bem como às obras jornalísticas identificáveis, mantidas em arquivo ou na posse de terceiros, cuja titularidade não tenha sido validamente transmitida nos termos das normas legais à data vigentes.

10 - Na ausência de acordo quanto às condições de utilização das obras protegidas e aos montantes devidos, qualquer dos interessados pode solicitar a arbitragem da entidade reguladora para a comunicação social, tendo a deliberação deste órgão natureza vinculativa.

Artigo 18.º - A

Natureza e composição

1 - A Comissão da Carteira Profissional do Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos profissionais de informação da comunicação social, bem como o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos do presente diploma.

2 - Compete à Comissão da Carteira Profissional do Jornalista atribuir, renovar, suspender ou cassar, nos termos da lei, os títulos de acreditação dos profissionais de informação da comunicação social, bem como apreciar, julgar e sancionar a violação dos deveres enunciados no artigo 14.º.

3 - A Comissão da Carteira Profissional do Jornalista é composta por seis elementos com um mínimo de dez anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, que representam igualitariamente os jornalistas profissionais e os operadores do sector, e por um magistrado judicial, que preside.

4 - Adstrita à Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, mas dela independente, funciona uma Comissão de Apelo, com competência para deliberar sobre os recursos interpostos das decisões daquela, composta por dois elementos representantes dos jornalistas profissionais e das empresas de comunicação social, e por um magistrado judicial, que preside.

5 - O sistema de acreditação profissional dos jornalistas e a organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas são definidos por decreto-lei.

Artigo 18.º - B

Legitimidade processual

A Comissão da Carteira Profissional do Jornalista tem legitimidade para propor e intervir em processos principais e cautelares destinados à defesa de valores e bens jurídicos cuja protecção lhe seja cometida nos termos da presente lei.

Artigo 22.º

Sanção pecuniária

Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber, a utilização abusiva do direito de autor implica, para a entidade infractora, o pagamento de uma quantia ao autor, a título de sanção pecuniária, correspondente ao dobro dos montantes de que tiver beneficiado com a infracção.


Artigo 3.º

O Capítulo IV da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, é renomeado com o título "Comissão da Carteira Profissional do Jornalista", sendo o Capítulo intitulado "Formas de Responsabilidade" renumerado como Capítulo V.


Artigo 4.º

É republicada, em anexo, a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, com as alterações constantes do presente diploma.


Visto e aprovado em Conselho de Ministros de .................

O Primeiro-Ministro

Ministro da Justiça

Ministra da Cultura

Ministro dos Assuntos Parlamentares

Fonte: sítio do Governo

Vai uma ajudinha?

Jorge Sampaio garantiu que existe vontade política para resolver a passagem do controlo da Hidroeléctrica de Cahora Bassa para Moçambique, faltando apenas resolver os detalhes com a rapidez necessária. Ainda bem, tudo o que vier à rede é peixe, tudo em prol da diminuição do défice. Mais a mais, o salário milionário de um dos seus assessores em Belém, que acumula com um lugar de administração da hidroeléctrica, justifica o sucesso das longas negociações entre os dois Estados. Ah, a propósito, o assessor é Marques da Costa.

Não é só por cá que o mercado anda distraído


O FTA ($32,000.00), o JF ($78,471.06) e o JPH ($113,472.54.) que o digam. Eles valem muito mais. Mas cuidado, na blogosfera também hágato por lebre.

A entrevista do dia

Como vai longe o tempo das guerras entre Belmiro de Azevedo e Cavaco Silva, a propósito da reprivatização do Banco Português do Atlântico. Basta ler a entrevista do patrão da Sonae, publicada hoje no Público (sem link disponível).

A propósito de Micro-causas (26º dia)

PODE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SFF ESCLARECER O QUE PENSA SOBRE AS MUDANÇAS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA (SIRP), SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA (SIED), SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) E DIVISÃO DE INFORMAÇÕES MILITAR (DIMIL), DESDE QUE DEU POSSE AO PRIMEIRO-MINISTRO, JOSÉ SÓCRATES?
A larga adesão a esta solicitação, perfeitamente razoável, tendo em conta o silêncio de Jorge Sampaio, justifica a continuidade de uma referência diária.
Quem se juntar a este movimento, num exercício de cidadania, passará a fazer parte da lista publicada, que se encontra em permanente actualização.
Inscreva a frase em maiúsculas no seu blog e/ou deixe uma mensagem na caixa dos comentários a indicar que concorda.

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    A casuncha de Jorge Sampaio, que está a ser preparada para o regresso do Presidente à vida civil, a partir de Março de 2006, é uma delícia. A foto do novo escritório do cidadão Jorge Sampaio, a que tem direito por lei, está no Expresso. Os custos estimados, teme-se que muito por baixo, também lá estão, euro a euro.
    A Casa do Regalo, um pequeno palacete neoclássico, em plena Tapada das Necessidades, que funcionou como ateliê de pintura da rainha D. Amélia, certamente deverá servir de grande inspiração para o seu novo ilustre inquilino. Definitivamente, os tempos de crise não tocam a todos. Isto não é populismo. É o país triste que temos.

    Opinião Pública

    O dilema socialista, no CM, de Rui Hortelão
    O "segundo" mandato, no DN, de Luís Delgado
    Aproveitar as tecnologias e as telecomunicações na Saúde, no Jornal de Negócios, de Filipe Ribeiro

    Segunda, 31



    Qd o telefone toca

    Desde que tenha a Playboy TV (ou o SexyHot)

    Receita imbatível para perder o referendo da IVG


    Em actualização permanente

    domingo, outubro 30

    A propósito de Micro-causas (25º dia)

    PODE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SFF ESCLARECER O QUE PENSA SOBRE AS MUDANÇAS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA (SIRP), SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA (SIED), SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) E DIVISÃO DE INFORMAÇÕES MILITAR (DIMIL), DESDE QUE DEU POSSE AO PRIMEIRO-MINISTRO, JOSÉ SÓCRATES?
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    Numa tarde de domingo chuvosa, não há nada melhor do que esbarrar num site. Quando tentei conhecer, em detalhe, o acórdão que absolveu o jornalista Manso Preto do crime de desobediência qualificada, pelo qual foi condenado a 11 meses de prisão em primeira instância, depois de ter recusado a revelar as suas fontes de informação, dei de caras com a seguinte mensagem na página on-line do Tribunal da Relação de Lisboa

    sexta-feira, outubro 28

    Um livro para ler no W.E.




    Aníbal Cavaco Silva, por Adelino Cunha.

    O Mau Tempo a caminho da Glória?

    O Martim e o Francisco estão a arrasar as audiências.

    O clima está instável

    Já me chamaram muito pior! É assim, tem que ser, exposto à crítica, como convém a qualquer jornalista. Mesmo assim adoro a minha vida, adoro o exercício da cidadania e o jornalismo livre. Agora, anti-cavaquista, demo, bolchevique, e até, se bem percebi, subliminarmente, cavaquista, como se advinha por este post, não, isso é demais! Mas a blogosfera é assim mesmo. Conversa ali, conversa aqui, e os meus amigos continuam a ter dificuldade em catalogar-me. Pode um cidadão e/ou jornalista aspirar a maior elogio?

    A propósito de Micro-Causas (23º dia)

    PODE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SFF ESCLARECER O QUE PENSA SOBRE AS MUDANÇAS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA (SIRP), SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA (SIED), SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) E DIVISÃO DE INFORMAÇÕES MILITAR (DIMIL), DESDE QUE DEU POSSE AO PRIMEIRO-MINISTRO, JOSÉ SÓCRATES?
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    Sexta, 28



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    Pedagogia, no DN, de Vicente Jorge Silva
    Perigo iminente, no DN, de Luís Delgado

    quinta-feira, outubro 27

    Sem mais comentários

    O jornalista Manso Preto foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, anunciou a SIC.
    A Lusa também já avançou a notícia do dia.

    Memória - O jornalismo livre
    Depois de um honroso 7.º lugar no ranking da associação Repórteres Sem Fronteiras, em 2002, – elaborado através de um questionário de 53 critérios, respondido anualmente por associações ou personalidades ligadas à imprensa – o trambolhão português, em 2003, só parou no 28.º lugar (entre 166 países), duas posições acima de Timor-Leste, mas muito longe da liderança ex-aequo da Finlândia, Islândia, Holanda e Noruega.
    A justificação está na aplicação inédita do artigo 135.º do Código do Processo Penal, que prevê o levantamento do sigilo profissional dos jornalistas, quando decidido em tribunal. Nos últimos dois meses, dois tribunais decidiram recorrer a esta cláusula (aprovada em 1986, e que nunca tinha sido invocada no passado), obrigando os jornalistas Manso Preto e Paula Martinheira a revelar a identidade das suas fontes em dois casos diferentes. Ambos recusaram.

    É depois das eleições...

    ... mas tem que ser.
    Guilherme d'Oliveira Martins, até agora deputado do PS, vai ser empossado como presidente do Tribunal de Contas, na sexta-feira, 28, pelo Presidente da República, Jorge Sampaio. Não havia necessidade de anunciar a tomada de posse só depois das eleições autárquicas, como se pode perceber pela notícia, Aqui.

    Um excelente alerta

    Andam a brincar e os jornalistas deixam.

    O Portugal da Maria e do Aníbal

    Diz o meu caríssimo amigo João Gonçalves que pertenço à brigada anti-cavaquista. Pois é, engana-se. Não gosto de brigadas. Não somos todos iguais. Ainda não tenho uma foto do senhor professor, ou de qualquer outro candidato, a abrir o blog.
    É uma pequena grande diferença que diz tudo, não é meu caro?

    Começou o tempo de pagar a factura

    A sondagem do DN não podia ser mais esclarecedora.
    A escassos dois meses das presidenciais, com férias de Natal pelo meio, em que ninguém tem tempo para campanha eleitoral, a vantagem de Cavaco Silva é esmagadora.
    Quer isto dizer que os portugueses querem o ex-primeiro-ministro em Belém?
    Não creio que, de um momento para o outro, os portugueses se tenham esquecido de dez anos de cavaquismo. O que está a acontecer, repetindo o que sucedeu nas autárquicas, é o castigo devido a de uma governação com os pés e ao assalto ao aparelho de Estado. A tese de que é preciso ter um órgão de soberania de um cor política diferente da do governo começa a fazer o seu caminho. É irrecuperável? Com certeza que não. Qualquer possibilidade de eleição de um candidato à esquerda só é possível se José Sócrates assumir uma governação credível

    A propósito de Micro-causas (22º dia)

    PODE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SFF ESCLARECER O QUE PENSA SOBRE AS MUDANÇAS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA (SIRP), SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA (SIED), SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) E DIVISÃO DE INFORMAÇÕES MILITAR (DIMIL), DESDE QUE DEU POSSE AO PRIMEIRO-MINISTRO, JOSÉ SÓCRATES?
    A larga adesão a esta solicitação, perfeitamente razoável, tendo em conta o silêncio de Jorge Sampaio, justifica a continuidade de uma referência diária.
    Quem se juntar a este movimento, num exercício de cidadania, passará a fazer parte da lista publicada, que se encontra em permanente actualização.
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    Ultimato a Sócrates, no CM, de Rui Hortelão
    Procurador-geral, o inspector-geral e a política criminal, no DN, de Paulo Albuquerque
    Manifesto e aves, no DN, de Luís Delgado
    Bem prega Frei Sócrates, no Expresso On-Line, de José António Lima

    Quinta, 27



    PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

    Eu também sou político

    O sinal é bem claro quanto ao sentido a seguir

    Consequências

    O fim

    Cavaco Fora de Belém

    QUAL O EPÍTETO APROPRIADO?

    E não voltes

    Em actualização permanente

    quarta-feira, outubro 26

    Fantástico


    Com a devida vénia à Tabacaria

    A propósito de Micro-causas (21º dia)

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    O meu amigo António Ribeiro Ferreira, com que já tive o privilégio de trabalhar, tem um blog que passa a ser uma referência na blogosfera.

    Uma recuperação difícil

    Mário Soares apresentou o seu manifesto. Como não vi a prestação do ex-Presidente, reservo uma opinião mais fundamentada após uma leitura atenta do texto.
    Hoje, tal como qualquer cidadão, socorro-me dos jornais e dos blogs para saber o que se passou no Hotel Ritz, em Lisboa.
    O tom da generalidade dos comentários não esconde a gaffe de Mário Soares, mais um passo em falso que está a minar a imagem da candidatura apoiada pelo PS.
    Justo ou injusto, mediaticamente falando, o certo é que a questão da idade de Mário Soares pegou. Já não é só um fait diver. Passou a ser uma questão de substância, tão importante como as ideias apresentadas. E está a fragilizar as hipóteses de recuperação de Mário Soares nas sondagens.

    Opinião Pública

    Ainda bem que há greve,no Jornal de Negócios,de Eduardo Moura
    Podemos dormir tranquilos?, no DE, de António Costa
    Afinal ele resigna-se, no DE, de Domingos Amaral
    O maestro do FED, no DN, de Luís Delgado

    Quarta, 26



    OS CANDIDATOS E O SEU PARADIGMA (ACTUALIZADO)

    Neura do ex-expatriado

    Sobre os 'porta-vozes' de Cavaco

    Em actualização permanente

    terça-feira, outubro 25

    Aulas de português on-line

    É uma iniciativa excelenete.
    Os filhos dos emigrantes portugueses vão aprender a língua portuguesa e conhecer a cultura de Portugal na Internet através da Escola Virtual, lançada segunda-feira por António Braga, secretário de Estado das Comunidades.

    Greve na PJ

    70% de adesão - fonte sindical

    segunda-feira, outubro 24

    Os efeitos da Operação Furacão (2)

    O BCP fechou em alta - 2,25€ (+1,8%)
    O BES fechou em alta - 13,10€ (+0,38%)

    Só faltava mais esta

    Segundo a Lusa, o Tribunal da Relação de Guimarães deu provimento ao recurso de Fátima Felgueiras pedindo a anulação dos depoimentos de três arguidos e das escutas telefónicas constantes no processo.
    O Ministério Público vai recorrer.
    O julgamento vai ser adiado.

    "ERRAR HUMANO BES"

    É a frase da semana passada, pela pena do Toix, que continua muito actual.

    Os efeitos da Operação Furacão

    As acções do BES estão a subir 0,69%
    As acções do BCP estão a subir 1,81%
    Para acompanhar a evolução das cotações, em tempo real, basta consultar o site do Jornal de Negócios.

    Espanto









    Ninguém se esquece da tempestade que se abateu sobre Manuel Maria Carrilho, candidato socialista à Câmara de Lisboa, por ter usado a mulher, Bárbara Guimarães, e o filho, Diniz Maria, num tempo de antena de apresentação da sua candidatura.
    Sete meses depois, no âmbito da apresentação da sua candidatura presidencial, Cavaco Silva posa para o Expresso, acompanhado pelos seus quatro netos.
    A reacção à estratégia do candidato derrotado na corrida para a Câmara de Lisboa não constituiu surpresa. O que é espantoso, verdadeiramente, é o silêncio sobre o marketing político de Cavaco Silva.
    Afinal, em ambos os casos, não estamos perante a utilização da família para fins de promoção de uma campanha eleitoral?

    O desemprego alastra

    Até os imigrantes começam a sofrer as consequências da crise.

    A propósito de Micro-causas (19º dia)

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    O icebergue socialista, no DN, de Luís Delgado

    Segunda, 24



    Senhoras e senhores, apresentamos:

    Em actualização permanente

    sábado, outubro 22

    Divirta-se












    Exposições

    Momento de pausa
    A exposição de Julião Sarmento, na Galeria João Esteves de Oliveira, sintetiza os caminhos percorridos pelo artista nas últimas duas décadas

    Confrontos

    Escultura e cinema em diálogo (ou não) criam um percurso solitário e comum com grandes emoções
    Rui Chafes/Pedro Costa Museu de Arte Contemporânea de Serralves, R. D. João de Castro 210 22 615 6500. 21 Out-15 Jan. Ter-Qui, Dom 10h-19h, Sex-Sáb 10h-22h, Dom 10h-20h. €5, Estud/Cjovem/3.ª Idade 50%, <12 anos/Dom 10h-14h livre

    E depois do Diniz...


    ...os netos de Cavaco Silva na campanha eleitoral.

    O processo de todas as confusões

  • Felgueiras sempre a dar
  • A notícia do dia

  • Olh'ó segredo
  • A propósito de Micro-Causas (17º dia)

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  • quinta-feira, outubro 20

    Conferência de imprensa

    A nota positiva do anúncio da candidatura.

    Emoção

    Mais nervoso do que é habitual.

    Estilo

    O mesmo de sempre: altivo e providencial.

    Encenação

    Dez bandeiras de Portugal.

    Táctica

    Cavaco Silva veste a pele de cordeiro para garantir que vai cumprir na íntegra os limites dos poderes presidenciais.

    Superior aos partidos

    Cavaco Silva igual a si próprio: anuncia que já não é militante do PSD.

    Cavaco Silva: blá-blá-blá

    O discurso que formaliza a candidatura presidencial é um imenso vazio.

    Um dia mais limpo

    Aníbal Cavaco Silva anuncia hoje o que muitos já antecipavam há muito tempo.
    O ex-primeiro-ministro, tal como Mário Soares, não conseguiu resistir ao tempo. À saída da ribalta política. Apesar do discurso de desapego em relação ao poder, ei-los na corrida às presidenciais, tal e qual como duas estrelas decadentes de um filme a que se continua a chamar democracia.
    Portugal está mais pobre. Cada vez mais previsível. Sem imaginação. Sem novos políticos com outras ambições.
    Hoje, de facto, o dia está mais limpo. Cavaco Siva deixou cair mais um tabu.

    Day after


    A propósito de Micro-causas (15º dia)

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    Cavaco Silva, no Diário Digital, de Filipe Rodrigues da Silva
    Dois dias C, no CM, de Rui Hortelão
    O dia de Cavaco, no DN, de Luís Delgado

    Quinta, 20




    Código de Ética

    ANÍBAL E OS ELEFANTES

    Advogados criam Observatório



    Em actualização permanente

    quarta-feira, outubro 19

    Cristiano Ronaldo (II)

    Libertado sob fiança

    O futebol do ídolo





    Cristiano Ronaldo

    A notícia do dia

    Ricardo Salgado


    Um banqueiro à defesa, na entrevista à RTP

    Onde estão os críticos do DCIAP?

    Os combates ao branqueamento de capitais e à fraude e evasão fiscal são determinantes para assegurar o Estado de Direito e a solvabilidade das finanças públicas. O Departamento Central de Investigação e Acção penal, liderado pela procuradora geral adjunta do Ministério Público, Cândida Almeida, deu início a uma das mais importantes investigações de há memória em Portugal. As buscas aos principais bancos portugueses revelam que ainda há determinação em alguns departamento da Justiça.

    Dias da Cunha

    A sua demissão era a única decisão respeitável.

    Opinião Pública

    Rússia: uma potência que aspira ao nível de Portugal, no Jornal de Negócios, de João Carlos Barradas
    O mais difícil é o de 2007, no DE, de António Costa
    Os gestos de Sócrates, no CM, de Manuel Queiroz
    Elasticidades, no Diário Digital, de Filipe Rodrigues da Silva
    A Sócrates o que é dele, no DN, de Luís Delgado

    Quarta, 19








    Man Utd's Ronaldo in rape arrest

    Ronaldo Arrested - Rape Allegation

    Cristiano Ronaldo é detido por suposto estupro

    Cristiano Ronaldo DETIDO


    Em actualização permanente

    terça-feira, outubro 18

    E o Bloco começa ...

    ... a ser notícia como qualquer partido político. Depois de Joana Amaral Dias ser mandatária de Mário Soares, só faltava mais um candidato presidencial do Bloco de Esquerda: António Pedro Ribeiro. Ainda por cima quando se assume como alternativa à candidatura de Francisco Louçã.

    À espera do Presidente?

    O Sindicato dos Jornalistas solicitou a Jorge Samapio que chumbe a Lei que cria a nova Entidade Reguladora da Comunicação Social, alegando que o diploma ofende uma garantia constitucional.

    A notícia do dia (Público e DN)

    Sede do BES e off-shore da Madeira alvo de buscas da PJ

    Investigadores da Direcção Central de Investigação e Combate à Criminalidade Económica e Financeira da Polícia Judiciária e elementos da Inspecção-Geral de Finanças estiveram ontem, durante o dia, na sede do Banco Espírito Santo (BES), em Lisboa, bem como nas instalações daquela instituição bancária, na zona franca da Madeira, onde apreenderam diversa documentação e material informático.

    A operação foi precedida de mandados de busca e apreensão e aconteceu no âmbito do que poderá vir a tornar-se numa das maiores investigações ao sistema financeiro português.

    O processo está a cargo do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) do Ministério Público, que investiga suspeitas de branqueamento de capitais e fraude fiscal. O BES, que recentemente se viu envolvido no escândalo dos sobreiros, que envolveu Luís Nobre Guedes, ex-ministro do Ambiente, e Abel Pinheiro, ex-dirigente do PP, acabou por ser o primeiro alvo das autoridades, com novas buscas às suas instalações.

    Segundo o PÚBLICO apurou, a operação, que envolveu mais de uma centena de pessoas, foi minuciosamente preparada na passada sexta-feira. As buscas começaram ontem, mas deverão prolongar-se por vários dias, designadamente noutras instituições bancárias. Os alvos das autoridades são os mais diversos.

    Neste caso, o processo terá tido origem numa investigação que corria termos na Secção Regional de Combate à Criminalidade Económica e Financeira da Polícia Judiciária do Porto e que foi avocada este Verão pelo Ministério Público de Lisboa. Foi na sequência dessa investigação, de uma situação que teria sido detectada em Barcelos, que o DCIAP se terá apercebido de um elaborado esquema que poderia passar por diversas instituições bancárias e que seria usado por empresas dos mais variados sectores e de grande dimensão económica. Elevadas quantias tinham sempre como destino paraísos fiscais (off-shores).

    Aquele esquema detectado na cidade minhota terá ajudado os investigadores a definir um padrão de comportamento e a aperceberem-se de que várias instituições financeiras o poderiam adoptar. Sempre para iludir responsabilidades fiscais e dissimular os proventos por elas gerados, o esquema sob suspeita poderá estar igualmente associado à criação de empresas fictícias, que funcionariam como biombo das operações e que tinham como alvo desviar a atenção das autoridades.

    Entretanto, e depois de avocado pelo DCIAP, o processo foi investigado por Rosário Teixeira, o procurador da República e ex-responsável pelo combate ao crime de colarinho branco na Polícia Judiciária, que teve como um dos processos mais complexos a investigação do caso Moderna. A Inspecção-Geral de Finanças foi o órgão de polícia criminal encarregue de fazer a triagem e a conexão dos indícios recolhidos e que poderão gerar uma espécie de terramoto no universo empresarial e financeiro português.

    Ontem, também diversas fontes deram conta ao PÚBLICO que se vivia grande agitação no mercado financeiro, com a possibilidade de as investigações se estenderem a outras instituições bancárias, de igual renome como o BES.

    O PÚBLICO fez várias tentativas para contactar Paulo Padrão, relações públicas do BES, mas, até ao fecho desta edição, aquele responsável mantinhase incontactável.

    TÂNIA LARANJO E ANTÓNIO ARNALDO MESQUITA

    [Público [Terça, 18 de Outubro de 2005 - Página: 32] Caderno Principal
    -sem link disponível]

    Opinião Pública

    Os sinais do Orçamento, no CM, de Rui Hortelão
    Debaixo do tapete, no DN, de Joana Amaral Dias
    O primeiro OE do PS, no DN, de Luís Delgado
    Rigidez, no DN, de Francisco Sarsfield Cabral

    A propósito de Micro-causas (13º dia)

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  • Terça, 18








    No início eram os sobreiros...

    ONDE ESTÃO OS 10.000 MORTOS DE NEW ORLEANS?


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    segunda-feira, outubro 17

    Temos Orçamento

    O ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, entregou o Orçamento de Estado para 2006 na Assembleia da República, cerca das 15h15m.

    Já está

    José Peseiro sai.
    Eleições antecipadas.
    Paulo Bento é o novo treinador.

    Continua o massacre

    Dias da Cunha e José Peseiro retomam a reunião depois de almoço.

    Já lá vão quatro

    José Peseiro ainda continua agarrado à cadeira e já se fala de quatro nomes para treinar o Sporting:
    Manuel Fernandes
    Jose António Camacho
    Paulo Bento
    Nelo Vingada

    Desespero

    O senhor Lopes, do bar do edifício da Edimpresa, sempre bem informado, admite que Nelo Vingada pode ser o próximo treinador do Sporting.

    A entrevista do dia

    Eduardo Cabrita, secretário de Estado adjunto da Administração Local, no DN

    Mal por mal...

    A SIC avança a possibilidade de Paulo Bento passar a ser o treinador do Sporting.

    Abel Mateus sob os holofotes



    O líder da Autoridade da Concorrência
    deu uma forte machadada no poder da toda poderosa indústria farmacêutica. Agora, surge a notícia que a APIFARMA também está sob suspeita de estar envolvida no processo de concertação de preços de cinco laboratórios farmacêuticos (Abbot Laboratórios, Bayer, Roche Farmacêutica Química, Johnson & Johnson (J&J)e Menarini Diagnósticos) em concursos públicos para o fornecimento de tiras de teste sanguíneo para diabetes em 22 hospitais públicos.
    A denúncia de concertação entre as multinacionais do sector da Saúde não deve fazer esquecer o que se passou com a venda da Lusomundo e a entrada da Prisa no capital da TVI. Abel Marteus tem de continuar a fazer mais e melhor em relação a todos os sectores de actividade que tenham relações com o Estado.

    Procuram-se



    Rui Meireles e Paulo Andrade, de acordo com a TSF, ainda não apareceram.

    Orçamento de Estado

    A primeira prova de fogo de José Sócrates, hoje, se não houver erros e atrasos.

    Finalmente

    Dias Ferreira, na TSF, pediu a demissão de Dias da Cunha.

    A propósito de Micro-causas (12º dia)

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  • Última hora

    Ainda há esperança.
    A SAD do Sporting continua em reunião.

    Opinião Pública

    As próximas eleições presidenciais, no DN, de João Cravinho
    Semana de decisões, no DN, de Luís Delgado
    Não há amor como o primeiro, no CM, de Jorge Araújo
    Prova de fogo, no Jornal de Negócios, de Paulo Ferreira
    Contar tostões, poupar milhões, no Diário Digital, de Filipe Rodrigues da Silva

    Segunda, 17








    5 anos de trabalho ao ar...

    É só para avisar que não é o fim do mundo, mas parece

    Dia Mundial para a Erradicação da Pobreza

    1918/Influenza - Ciência responsável?...

    O que se passou realmente dia 9 de Outubro

    Serviço Público à vizinhança

    Atenção 'leõzinhos'!

    O Que É Que Ainda Falta Acontecer...

    Ó STATLER…

    FENÓMENOS

    também somos dos que jogamos mais no euromilhões...

    UTILIZAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES POR PARTE DOS EUA

    O CANDIDATO DA MUDANÇA?

    SEM EMENDA!

    Sobre a Imaculada Conceição...


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    sexta-feira, outubro 14

    Governo recua (actualização)

    O almirante Mendes Cabeçadas, Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), foi reconduzido por mais dois anos.

    A propósito de Micro-causas (9º dia)

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  • O mundo em imagens

    Hungria
    Iraque
    China
    Espanha
    Espanha
    Portugal

    Governo recua

    O mandato do almirante Mendes Cabeçada, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que terminava a 3 de Novembro, foi prorrogado por tempo indefinido.

    A opinião é livre, mas o disparate tem limites

    Adiar vinte vezes a primeira audiência de julgamento não é negação da justiça?

    Quotidiano

    Numa Farmácia, em Lisboa, um cidadão português pede um medicamento que o proteja da gripe das aves.

    Já tinha avisado

    O Embaixador Venezuelano, Manuel Quijada, em entrevista ao DN, justifica o embaraço de que falava num post de ontem. O Fumaças também dá conta da pergunta que o embaixador deixa, em jeito de aviso à navegação.

    Visita-relâmpago

    Inácio Lula da Silva, de passagem por Portugal, deixou um discreto perfume a 'mensalão'.

    Um discurso com mensagem

    O líder do Bloco de Esquerda começou bem.
    O discurso de apresentação da candidatura presidencial revelou Francisco Louçã no seu melhor.Firme, claro e objectivo. Sem medo de denunciar o bloco central dos interesses e dos partidos, que continua a estrangular o país.
    Cinco pontos resumem a sua candidatura: Segurança social para todos; melhor justiça e mais combate à corrupção; aposta na cultura; defesa dos valores ambientais; e, uma Europa renovada.
    Indiferente às insinuações de populismo, que têm partido de quem não lhe perdoa o sucesso e o protagonismo, obtido à custa de um discurso político limpo e diferente, Francisco Louçã marcou pontos na improvisada esplanada do Jardim Botânico, em Lisboa. E voltou a mostrar a diferença, condição sine qua non para o Bloco de Esquerda poder continuar a sobreviver politicamente.

    Opinião Pública

    Aviso, no DN, de Vicente Jorge Silva

    Sexta, 14






    NÃO DEVIA?

    Analisando as calúnias, os palhaços e o roubo do sofrimento

    AVISO A BELÉM

    Em actualização permanente

    quinta-feira, outubro 13

    Advinha

    Quem ganhou a Ota, nas últimas autárquicas?

    A propósito de Micro-causas(8ºdia)

    PODE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SFF ESCLARECER O QUE PENSA SOBRE AS MUDANÇAS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA (SIRP), SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA (SIED), SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) E DIVISÃO MILITAR DE INFORMAÇÕES (DIMIL), DESDE QUE DEU POSSE AO PRIMEIRO-MINISTRO, JOSÉ SÓCRATES?
    Esta solicitação, perfeitamente razoável, tendo em conta as preocupantes notícias que surgiram na comunicação social, passará a ser feita, diáriamente, neste blog. Quem se juntar a esta micro-causa, nada secreta, passará a fazer parte de uma lista a publicar, em permanente actualização.
    Inscreva a frase em maiúsculas no seu blog e/ou deixe uma mensagem na caixa dos comentários a indicar que concorda.

    Já aderiram:
  • Tomar Partido

  • LUSOFOLIA

  • Faccioso

  • Fumaças

  • Grande Loja do Queijo Limiano

  • Snob Blog

  • Minha Rica Casinha

  • Salsa & Pimenta

  • Um Bigo Meu

  • Último Reduto
  • Um grande embaraço

    Jorge Sampaio voltou à liça para criticar o ruído que a comunicação social tem feito em torno da escandalosa situação de Luís Santos, o co-piloto que está preso preventivamente, na Venezuela, por alegado tráfico de droga.
    Mais uma vez, o Presidente da República desbarata o peso da opinião pública, que poderia servir de argumento a um representante político envolvido na negociação de uma matéria da maior sensibilidade. Não há nada a fazer. Jorge Sampaio não compreende que a sua voz na cena internacional só tem importância se o povo português lhe emprestar alguma dimensão.
    As palavras do Presidente surgem no mesmo dia em que Souto Moura abriu a boca – e muito bem! – para revelar que se encontrou com o seu homólogo venezuelano, assumindo que a prisão de Luís Santos foi abordada. Será que o Presidente não gostou da inconfidência do Procurador?
    As intervenções de ambos têm apenas um ponto comum: o embaraço em criticar a justiça venezuelana.
    Jorge Sampaio e Souto Moura têm razão em ser prudentes, pois o estado da justiça portuguesa não lhes permite dar lições a quem quer que seja. Basta ler a página 22 do Público, de ontem: «Supremo anula condenação de arguido que se suicidou»(sem link disponível).
    Emília Monteiro, numa peça sóbria, que deve ter escapado à direcção do jornal, faz um retrato de um caso devastador, que merecia mais destaque e a atenção de todos. Adolfo Monteiro, em prisão preventiva, não conseguiu esperar pelo recurso que interpôs contra a condenação a dez anos de prisão por homícídio.
    Eis um caso que merecia um escrutínio total. E a divulgação de uma rigorosa inspecção às decisões de todos os intervenientes: os polícias que investigaram; os procuradores que acusaram, os juízes do Tribunal de Lousada que julgaram em primeira instância; os juízes desembargadores da Relação do Porto que apreciaram o recurso; e, finalmente, os juízes conselheiros que anularam a sentença.